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Lei que cria Minha Casa, Minha Vida é sancionada com alterações

Lei que cria Minha Casa, Minha Vida é sancionada com alterações

25/08/2009

As mudanças da lei em relação à MP ampliam a abrangência do programa e incluem incentivos para famílias com até três salários-mínimos

Após sofrer uma série de modificações na Câmara dos Deputados, a Medida Provisória 459/09, que criou o programa Minha Casa, Minha Vida, foi aprovada pelo Senado Federal e sancionada pelo presidente em exercício José Alencar, passando a vigorar como lei 11.977. As mudanças no texto promovem incentivos para investimentos nas faixas salariais mais baixas e preveem soluções de acessibilidade e ecoeficiência nas obras.

Uma das principais alterações foi a extensão do programa a todos os municípios brasileiros. Inicialmente, a MP concedia o benefício apenas para cidades com mais de 100 mil habitantes e para algumas com população entre 50 e 100 mil, dependendo do déficit habitacional. A nova lei prevê também uma subvenção de R$ 1 bilhão para implantação do programa para famílias com renda de até três salários mínimos que residam em municípios com até 50 mil habitantes.

O texto determina ainda que, em todos os municípios, as famílias com até três salários sejam isentas de custos de cartório para toda primeira aquisição de imóvel, enquanto originalmente a gratuidade se restringia aos imóveis adquiridos no pacote habitacional. Outra alteração encurtou para 15 anos a proibição para o reagrupamento de lotes destinados à construção de casas dentro do programa. Na MP o remembramento não era permitido em nenhum momento.

Já a permissão para compra de lotes urbanizados não construídos, que havia sido incluí­da na MP e aprovada pelos parlamentares, foi vetada pela presidência sob a justificativa de que a alteração contrariava um dos objetivos do programa: a geração de emprego e renda por meio da construção civil.

Para os construtores, a lei determina que o programa Minha Casa, Minha Vida deve garantir condições de acessibilidade em todas as áreas públicas, unidades adaptadas a idosos e pessoas com deficiência - conforme a demanda - e projetos sustentáveis e que façam uso de novas tecnologias construtivas. O funcionamento prático dessas exigências, no entanto, ainda não está definido e o programa deve passar agora pela regulamentação do Ministério das Cidades.

Fonte: Revista Construção Mercado

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